TJAL - 0800142-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0800142-23.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Bruno Barros da Silva -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu José Bruno Barros da Silva, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, conforme o sistema trifásico adotado pelo Código Penal (art. 68).
Primeira fase - Pena-base: Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar; Antecedentes: o réu não possui antecedentes criminais computáveis; Conduta social: não há elementos que a desabonem; Personalidade: não existem elementos suficientes para sua aferição; Motivos do crime: próprios do tipo penal em análise, visando o lucro fácil; Circunstâncias do crime: normais à espécie; Consequências do crime: não extrapolaram o resultado típico, principalmente porque o bem subtraído foi recuperado; Comportamento da vítima: não contribuiu para a prática delitiva.
Considerando que as circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.
Segunda fase - Agravantes e atenuantes: Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas.
Mantenho a pena intermediária em 4 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.
Terceira fase - Causas de aumento e diminuição: Presente a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, II, do CP), majoro a pena em 1/3 (um terço), resultando em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa.
Não há causas de diminuição de pena a serem consideradas.
Pena definitiva: Fixo a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, cujo valor unitário arbitro em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução.
Regime inicial de cumprimento da pena: Com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, fixo o regime inicial SEMIABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Da substituição da pena privativa de liberdade: Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, em razão de o crime ter sido cometido com grave ameaça à pessoa.
Do direito de apelar em liberdade: Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade e não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Das disposições finais: Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos; Expeça-se guia de execução definitiva; Procedam-se às demais comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,16 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em substituição legal -
07/01/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 12:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
27/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
05/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2024 11:04
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
25/05/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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