TJAL - 0722846-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0722846-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Martiniano de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Itaú Consignado S/AB0 - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Palmeira dos Índios(AL), 29 de agosto de 2025.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
13/08/2025 07:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/08/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 07:54
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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23/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0722846-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Martiniano de Souza - Ademais, haja vista a hipossuficiência econômica da parte autora, e vislumbrando uma melhor possibilidade de defesa nos autos pela parte requerente, bem como visando evitar casos de advocacia predatória, remeto os autos ao juízo competente que abrange seu domicílio.
Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Palmeira dos Índios/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
15/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:32
Decisão Proferida
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09/05/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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