TJAL - 0700513-07.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Soriano Santos Torres (OAB 5561/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700513-07.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thayse Galdino do Nascimento - Requerido: Credsystem Administradora de Cartões Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a Credsystem Instituição de Pagamento Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Julgo prejudicado o pedido de restituição do valor de R$ 1.415,75, diante da perda superveniente do objeto.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2024 08:28
Expedição de Carta.
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22/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 07:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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