TJAL - 0716512-06.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL) Processo 0716512-06.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jazon Nunes da Silva - Requerido: Município de Arapiraca - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de relação tributária c/c Anulatória de débito fiscal proposta Jazon Nunes da Silva em face do Município de Arapiraca, todos qualificados. Às fls. 106/110 este Juízo realizou o saneamento do feito, invertendo o ônus da prova e determinando que o réu comprove: (1) a regular notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte, seja por via postal com aviso de recebimento, edital ou outra forma prevista em lei municipal, referente ao(s) exercício(s) cobrado(s); (2) a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento equivalente que demonstre o registro da propriedade em nome do executado à época do fato gerado; (3) Demonstrativo atualizado e detalhado do débito, discriminando: a) O valor principal; b) Os juros moratórios; c) A multa aplicada; d) A correção monetária; e) Outros encargos, se houver.
Decorrido o prazo assinalado, o Município não apresentou manifestação.
Diante do exposto, determino a intimação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos os documentos requisitados, sob pena de aplicação do art. 400, I, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à outra parte para, no prazo de 10 dias, se manifestar.
Somente após, remetam-se os autos conclusos para a fila "decisão".
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
16/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:03
Decisão Proferida
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21/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 12:57
Decisão Proferida
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17/10/2024 04:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 23:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:09
Retificação de Classe Processual
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08/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:50
Expedição de Carta.
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27/11/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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