TJAL - 0703121-18.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL) Processo 0703121-18.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Arapiraca - Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por AILTON DA SILVA SOARES em face do MUNICÍPIO DE ARAPIRACA.
O feito tramitou regularmente, tendo a parte autora requerido a produção de prova oral (fls. 73/74), enquanto a parte ré manifestou não possuir mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do pedido (fls. 76). É o relatório.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC/2015.
Quanto às questões processuais pendentes, tenho que a relação processual encontra-se regular, de modo que inexistem pendências a apreciar.
No tocante às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos a natureza jurídica do bem imóvel (se público ou privado), o tempo de posse do autor sobre o imóvel, a caracterização de mera detenção ou posse do imóvel pelo autor, e a existência de eventual turbação por parte do Município réu.
Em referência à distribuição do ônus da prova, mantenho-a nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (posse anterior, atos de turbação) e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (natureza pública do bem, detenção precária).
Na forma do art. 357, § 1º, do CPC/2015, intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão de saneamento se tornará estável.
Preclusa a presente decisão, tendo em vista o deferimento do pedido de produção de prova oral, constituída na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor, determino a realização de audiência de instrução, devendo o Cartório identificar a data e o horário disponíveis, intimando-se as partes para não só apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, mas também comparecer à assentada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 16 de maio de 2025.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
16/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:03
Decisão Proferida
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02/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 21:17
Juntada de Mandado
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04/04/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:24
Juntada de Mandado
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27/11/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:56
Expedição de Carta.
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25/09/2023 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:04
Decisão Proferida
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15/06/2023 06:00
Visto em Autoinspeção
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23/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2022 12:07:47, 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal.
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30/07/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 09:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/07/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 09:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 11:30:00, 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal.
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18/07/2022 08:37
Decisão Proferida
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29/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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