TJAL - 0700806-74.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0700806-74.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Betânia Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte recorrida, através de seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento ao determinado na sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 10º JECC de páginas 263/266 dos autos, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
14/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700806-74.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betânia Vieira da Silva - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, se manifestar no presente processo sobre os embargos de declaração, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:12
Apensado ao processo
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700806-74.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betânia Vieira da Silva - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré à restituição em dobro do valor de R$ 1.974,61, totalizando R$ 3.949,22, mais a parcela de número 12/12, também em dobro, nos termos do artigo 323, do CPC, caso a demandante demonstre o pagamento até o cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde a data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde esta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (art. 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2024 10:27:45, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
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10/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2024 09:04
Expedição de Carta.
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27/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 17:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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