TJAL - 0701874-93.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:29
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEHNNY KETHILLY FERREIRA SILVA (OAB 20933/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0701874-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jhonny Mayk Ferreira SilvaB0 - RÉU: B1Visa do Brasil Empreendimentos LTDAB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume a decisão embargada.
Custas e honorários advocatícios dispensados.
Caso haja a apresentação de recurso, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados da parte embargante.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió,29 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 22:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL) Processo 0701874-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jhonny Mayk Ferreira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 176 a 179, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0701874-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Visa do Brasil Empreendimentos LTDA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL) Processo 0701874-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jhonny Mayk Ferreira Silva - Réu: Visa do Brasil Empreendimentos LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JHONNY MAYK FERREIRA SILVA, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 222,33 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Julgo improcedente pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/02/2024 09:13:49, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702328-73.2023.8.02.0081
Lucas Andre Emery da Fonseca
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 16:18
Processo nº 0700052-35.2024.8.02.0081
Artur Tributino Mota
Condominio Residencial Jardim Primavera
Advogado: Felipe Lucena dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 10:26
Processo nº 0702285-39.2023.8.02.0081
Ahyas Sydcley Santos Alves
Bcp Claro SA
Advogado: Francimar Melo Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 11:20
Processo nº 0701074-65.2023.8.02.0081
Condominio Village da Alvorada
Jose Kristhians Guilherme da Silva
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2023 14:46
Processo nº 0700225-18.2025.8.02.0148
Jorge Luiz do Nascimento
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Emily Karoline Santos Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 22:52