TJAL - 0753207-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL) Processo 0753207-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Barbosa dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/04/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ADVERTÊNCIA: 1 - A audiência de Conciliação, designada nestes autos, será realizada na modalidade VIRTUAL, por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp, devendo cada parte fornecer, IMPRETERIVELMENTE, através de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e o contato telefônico, com WhatsApp, de quem participará da referida audiência. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para realização da audiência de conciliação (art. 236 § 3º, CPC e art. 4º, § 2º e Ato Normativo nº 11/2020 Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador, e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência; 4 - Art. 334 §8º e §9º, CPC/15: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.x; 5 - Art. 335, I, CPC/15: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6 - O Pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada.
Por fim, podem as partes comparecerem com seus advogados/Defensores Públicos.
Informações: (82) 4009-3719; (82) 4009- 3709; (82) 99126-0139. -
26/02/2025 18:07
Expedição de Documentos
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21/02/2025 11:01
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 11:01
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:01
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:01
Remessa para o CEJUSC
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21/02/2025 11:00
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:00
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 10:34
Remetidos os Autos da Distribuição
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09/01/2025 10:25
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL) Processo 0753207-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Barbosa dos Santos - Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte autora, pois denoto que esta apresenta o perfil socioeconômico definido no artigo 98 e seguintes do CPC, vez que os elementos de informação presentes na espécie não elidem sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.
Recebo a presente petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, ela preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade em que, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC. -
08/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:23
Outras Decisões
-
03/01/2025 09:38
Conclusos
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Documento
-
07/11/2024 12:21
Publicado
-
06/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:56
Conclusos
-
04/11/2024 10:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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