TJAL - 0710854-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiver Neves Ferreira Barbosa (OAB 19292/AL), Vitor Alexandre de Almeida (OAB 68897/PR) Processo 0710854-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Alexandre de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em face da manifestação do perito(pg. 384), ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca dessa, bem como, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1.º, do CPC. -
01/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:32
Decisão Proferida
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiver Neves Ferreira Barbosa (OAB 19292/AL), Vitor Alexandre de Almeida (OAB 68897/PR) Processo 0710854-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Alexandre de Almeida - nomeio a médica, clínico geral, Dra.
Tamires Santos Fraga, telefone de nº: (82)99354-3636, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para realização de perícia técnica no caso dos autos, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação e a concordância com o arbitramento do valor dos honorários periciais (item 8), bem como apresentar dados bancários para depósito dos honorários.
Arbitro o valor da perícia em R$ 1.438,08 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), que corresponde a três vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL (alterada pela Resolução 22/2022), considerando a complexidade do caso, notadamente pela necessidade de realizar consulta pessoal ou telepresencial e exames.
Os honorários periciais deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Oportunamente, notifique-se o perito judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários, se ainda não tiver feito.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca dessa, bem como, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1.º, do CPC.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, § 3.º, do CPC c/c art. 6.º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registre-se que o laudo pericial deve restringir-se à análise dos documentos acostados aos autos com o intuito de certificar as limitações alegadas pela parte ré.
Ademais, que responda os quesitos colocados pelas partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do perito acerca da intimação para a realização da perícia.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor dos honorários judiciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4.º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do médico perito.
Acrescente-se ao feito a tarja "perícia".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:01
Decisão Proferida
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 22:02
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 21:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 21:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 21:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 16:58
Decisão Proferida
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:01
Decisão Proferida
-
25/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 05:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:46
Decisão Proferida
-
11/03/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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