TJAL - 0700201-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0700201-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Hermano Machado SilveiraB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir na modalidade adequação.
Outrossim, com base nos artigos 80, incisos I, II e III, e 81, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sem condenação em custas, ante a ausência de atos processuais. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700201-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hermano Machado Silveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda à inicial, promovendo a inclusão dos demais contratos objeto das ações autônomas neste feito, sob pena de extinção dos processos correlatos sem resolução do mérito.
Intime-se também a parte requerida para ciência desta decisão. -
08/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:39
Decisão Proferida
-
04/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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