TJAL - 0700449-76.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSE IZABELLY MICENA BRANDÃO (OAB 21212/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0700449-76.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luan Gabriel Batista de OliveiraB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenara a demandada a: A) Pagar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); B) Pagar o valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) a título de indenização por danos materiais, referente ao valor pago pelo despachante, com atualização monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do Código Civil), a contar da data do pagamento (12/06/2024) (Súmula nº 43 do STJ), acrescido de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 10 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:29
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL), Thayse Izabelly Micena Brandão (OAB 21212/AL) Processo 0700449-76.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Gabriel Batista de Oliveira - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/07/2025 Hora 11:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
16/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 11:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/05/2025 11:10
Decisão Proferida
-
16/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:14
Decisão Proferida
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15/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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