TJAL - 0801171-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:06
Ato Publicado
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30/05/2025 12:24
Intimação / Citação à PGE
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30/05/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:23
Vista / Intimação à PGJ
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801171-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Olho D'Agua das Flores - Agravante: Matheus Moura de Oliveira (Representado(a) por seu Pai) José Nilton Oliveira Gomes - Agravado: Município de Monteirópolis - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ENTE PÚBLICO.
DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL.
PREVALÊNCIA DO LAUDO MÉDICO SOBRE PARECER TÉCNICO DO NATJUS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FENOBARBITAL E RISPERIDONA A MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA E MICROCEFALIA, COM BASE EM PARECER DO NATJUS, DEFERINDO APENAS O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O LAUDO MÉDICO PARTICULAR PODE PREVALECER SOBRE O PARECER TÉCNICO DO NATJUS E JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO À SAÚDE É FUNDAMENTAL E DEVE SER ASSEGURADO COM PRIORIDADE, SOBRETUDO QUANDO SE TRATA DE MENOR HIPERVULNERÁVEL.4.
O LAUDO MÉDICO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O PACIENTE DIRETAMENTE POSSUI MAIOR APTIDÃO TÉCNICA PARA ATESTAR A NECESSIDADE DO TRATAMENTO, DEVENDO PREVALECER SOBRE PARECERES TÉCNICOS GENÉRICOS.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJ/AL RECONHECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS E A AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ÀS LISTAS DO SUS E PARECERES DO NATJUS.6.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC), ESTANDO PRESENTE O PERIGO DE DANO E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:"1. É LEGÍTIMA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICO ASSISTENTE, MESMO QUE DIVERGENTE DE PARECER DO NATJUS, DESDE QUE PRESENTES ELEMENTOS DE VEROSSIMILHANÇA E URGÊNCIA. 2.
O DIREITO À SAÚDE ASSEGURA AO CIDADÃO HIPERVULNERÁVEL O ACESSO AO TRATAMENTO NECESSÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE ENTRAVES ADMINISTRATIVOS OU ORÇAMENTÁRIOS, SENDO OS ENTES PÚBLICOS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, §1º; CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, SÚMULAS 01, 02 E 03; TJAL, AI 0800833-27.2018.8.02.0000; TJMS, AI 2000877-32.2019.8.12.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
29/05/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:07
Conhecido o recurso de
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28/05/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:52
Ato Publicado
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801171-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Olho D'Agua das Flores - Agravante: Matheus Moura de Oliveira (Representado(a) por seu Pai) José Nilton Oliveira Gomes - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Monteirópolis - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho -
15/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:15
Incluído em pauta para 15/05/2025 13:15:56 local.
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15/05/2025 11:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:01
Volta da PGJ
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06/05/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:00
Ciente
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:20
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:36
Ciente
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19/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 13:00
Certidão sem Prazo
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 23:26
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:57
Intimação / Citação à PGE
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17/02/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 09:04
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/02/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 09:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/02/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:34
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 12:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 20:08
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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