TJAL - 0812126-81.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:44
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 09:53
Intimação / Citação à PGE
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22/05/2025 09:53
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812126-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Luciana Marques de Carvalho Soares e outros - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO, e, de consequência, NÃO CONHECER, do recurso interposto, no termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR POLICIAIS MILITARES CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE INCLUSÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS/2024, SOB O ARGUMENTO DE QUE, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU A RETROAÇÃO DA PROMOÇÃO A CABO, FARIAM JUS, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, À RETROATIVIDADE DAS PROMOÇÕES SUBSEQUENTES, O QUE OS QUALIFICARIA PARA A TURMA DE 2024.
PLEITEARAM A TUTELA PROVISÓRIA COM BASE EM DIREITO ADQUIRIDO E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, DIANTE DA EXCLUSÃO DO CURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, ACARRETANDO A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.4.
A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DA INUTILIDADE DA PROVIDÊNCIA RECURSAL PLEITEADA APÓS A SENTENÇA DEFINITIVA, CONFIGURA HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PREJUDICADO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1701403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN; STJ, AGINT NO ARESP 1897302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN; TJAL, AI 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJAL, AI 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rafael da Silva Pereira (OAB: 16804/AL) -
21/05/2025 19:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 19:06
Prejudicado o recurso
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21/05/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 14:00
Processo Julgado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812126-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Luciana Marques de Carvalho Soares - Agravante: Marcos Santos - Agravante: Maria Cicera da Silva Nunes - Agravante: Powlino Henrique Capistrano - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Rafael da Silva Pereira (OAB: 16804/AL) -
13/05/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 15:13
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:13:57 local.
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08/05/2025 14:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:24
devolvido o
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09/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 10:18
Intimação / Citação à PGE
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04/12/2024 18:15
Certidão sem Prazo
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04/12/2024 18:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/12/2024 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 17:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/12/2024 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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04/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 12:25
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
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20/11/2024 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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