TJAL - 0701127-38.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA (OAB 30378/PE) - Processo 0701127-38.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vera Lucia Domingos da Silva ArcanjoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Cível - Genérico ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte autora para que informe se um novo pix para recebimento do alvará da parte autora, VERA LUCIA DOMINGOS DA SILVA ARCANJO,em razão que o pix do CPF: *53.***.*73-91, não foi encontrada pela Instituição Banco de Brasília S.A.
Para efetuar o pagamento do alvará de fl.61.
Atalaia, 07 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/08/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:35
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Lais Cambuim Melo de Miranda (OAB 30378/PE) Processo 0701127-38.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Domingos da Silva Arcanjo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.48/49 e, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Sem custas remanescentes (art.90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Expeçam-se os alvarás judicias, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como se trata de pedido consensual, declaro o trânsito em julgado.
Adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
14/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:46
Homologada a Transação
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15/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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