TJAL - 0700568-52.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 13:03:38, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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01/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700568-52.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Tomaz da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 01 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link para gravação e/ou participação de forma virtual: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*81-98 -
20/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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19/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:28
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/05/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700568-52.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Tomaz da Silva - DESPACHO Em análise à petição inicial, observa-se que, ou a tarifa/cesta de serviços cobradas está em desacordo com o contrato celebrado, por esse prever a isenção de taxas bancárias, ou a parte autora busca, embora a previsão contratual, benefício legal a isentá-la dessas cobranças.
Em um ou outro caso, no entanto, é necessária a juntada do contrato pela parte autora a fim de comprovar suas alegações, sendo esse documento indispensável.
Logo, não é possível o exame das obrigações contratuais se não há a juntada do instrumento.
Está a se exigir, na realidade, um documento indispensável à propositura da ação: [...] os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais) [...] (STJ.
REsp 1.040.715/DF, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010) Caracteriza-se, na demanda, o contrato como documento fundamental, pois lastreia, em tese, a causa de pedir da parte autora.
Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser cumprido ou revisto se não se tem acesso ao seu conteúdo.
Ressalte-se que, se não há posse de cópia do contrato em questão, cabe à parte se utilizar do procedimento de exibição de documento, com o fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de revisão ou avaliação de descumprimento.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 00:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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