TJAL - 0700570-22.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700570-22.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Geni Hosana da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700570-22.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Geni Hosana da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos n° 0700570-22.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Geni Hosana da Silva Réu: Banco Pan Sa DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 109/123, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, bem como suscitou questão prevista no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 23 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:08
Decisão Proferida
-
02/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700570-22.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni Hosana da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701429-41.2024.8.02.0081
Ana Paula de Olveira da Silva
Unimed Maceio Coopereativa de Trabalho
Advogado: Tasso Jose Farias Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2024 13:54
Processo nº 0700571-07.2025.8.02.0006
Helena Tomaz da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 01:11
Processo nº 0700397-76.2020.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luciano Guilherme da Silva
Advogado: Marcos Jose Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2020 10:53
Processo nº 0702423-51.2018.8.02.0058
Adriana dos Santos Gracindo
Estado de Alagoas
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2018 21:00
Processo nº 0711118-81.2024.8.02.0058
Justica Publica do Estado de Alagoas
Jose Aparecido da Silva
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 16:15