TJAL - 0724231-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0724231-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Oliveira - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Ccite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:57
Decisão Proferida
-
19/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 09:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0724231-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Oliveira - Isto posto, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/05/2025 12:38
Denegação de prevenção
-
15/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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