TJAL - 0708108-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0708108-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 71/75 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de fevereiro de 2025. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:14
Decisão Proferida
-
18/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700295-88.2024.8.02.0077
Valdelita Lucas da Silva
Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas
Advogado: Wedja Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 00:00
Processo nº 0701103-58.2021.8.02.0058
Antonio Ferreira da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2021 23:25
Processo nº 0702202-98.2024.8.02.0077
Residencial Mar de Espanha - Baia Dourad...
Yago Kelvyn dos Santos Pereira
Advogado: E Samara Jully de Lemos Vital Davi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 12:02
Processo nº 0707390-95.2025.8.02.0058
Maria Jose Vieira dos Anjos
Abrasprev - Associacao Brasileira dos Co...
Advogado: Joanna Morgana Santos de Oliveira Andrad...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 11:06
Processo nº 0707737-31.2025.8.02.0058
Cicera Bezerra da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 09:21