TJAL - 0700896-94.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL) Processo 0700896-94.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lemoel Leandro Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade da antecipação do parcelamento do saldo do cartão de crédito, realizada sem consentimento expresso da parte autora, devendo o banco réu restabelecer a situação anterior, com readequação da dívida e apresentação da memória de cálculo correspondente; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% ao mês a contar da citação; c) julgar improcedentes os demais pedidos, inclusive quanto à devolução em dobro, ante a ausência de comprovação de má-fé.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Maceió,16 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
16/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 12:06:42, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 11:29
Expedição de Carta.
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08/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:45
Decisão Proferida
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06/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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04/05/2024 13:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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