TJAL - 0804707-73.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 19:14
Ciente
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 19:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804707-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elizabeth Rodrigues - Agravado: FAZENDA ESTADUAL - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. / 2025 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Elizabeth Rodrigues, objetivando modificar a Decisão proferida na Ação de Execução Fiscal nº 0091733-38.2008.8.02.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido apresentado na exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva da excipiente, condenando a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 02.
Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrar a carência financeira da parte agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho (da parte destinada às anotações de vinculos empregatícios), comprovante de despesas, extrato bancário, declaração do IR etc, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. 03.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04.
Publique-se.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho (OAB: 16900/PB) - Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL) -
13/05/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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29/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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