TJAL - 0700085-90.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700085-90.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 12:00:49, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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06/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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03/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:34
Expedição de Carta.
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04/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700085-90.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dario Maciel da Silva - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - DISPOSITIVO: 16.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO o pedido de tutela provisória requerida na petição inicial para determinar que o requerido SUSPENDA a negativação do débito descrito na petição inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia sem a devida suspensão após a ciência da presente decisão, limitada a incidência cumulativa da multa ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 17.
Intime-se a parte demandada, para cumprimento da medida ora deferida. 18.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 19.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 20.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 21.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
16/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:58
Decisão Proferida
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20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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