TJAL - 0700551-33.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIELEN DA SILVA (OAB 13001/RO), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700551-33.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do BrasilB0 - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente ou por seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Expediente necessários.
Cumpra-se União dos Palmares , 05 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
06/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:22
Decisão Proferida
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05/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:16
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 15:14
Transitado em Julgado
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24/07/2025 20:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 09:21:43, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:49
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:12
Decisão Proferida
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06/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristielen da Silva (OAB 13001/RO) Processo 0700551-33.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Manoel da Silva - DESPACHO Verifico que a parte autora não comprovou residir nesta comarca, deixando de apresentar documento idôneo que ateste seu domicílio ou residência no âmbito territorial deste juízo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço recente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
União dos Palmares(AL), 19 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
19/05/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:50
Republicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 07:26
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristielen da Silva (OAB 13001/RO) Processo 0700551-33.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Manoel da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 16 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:03
Expedição de Carta.
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16/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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