TJAL - 0813182-52.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 14:06
Ciente
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15/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:15
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813182-52.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravada: Maria Elizabete Cavalcante da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
A fim de evitar a prolação de decisão sem que seja dada às partes a oportunidade de exercer seu direito defesa, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se as partes agravante e agravada para que no prazo de 05 (dias) se manifeste acerca da existência de ausência de dialeticidade no agravo de instrumento em epígrafe. 2.
Após o decurso do prazo para resposta, mesmo que não haja manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do presente recurso. 3.
Publique-se e intime-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 14534/BA) - Delanna Cavalcante Florentino (OAB: 10967/AL) -
08/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Retirado de Pauta
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22/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:14
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813182-52.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravada: Maria Elizabete Cavalcante da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 14534/BA) - Delanna Cavalcante Florentino (OAB: 10967/AL) -
18/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:17
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:17:30 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813182-52.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravada: Maria Elizabete Cavalcante da Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MRV Engenharia e Participações S.A. em face de decisão interlocutória (fls. 421/422), integrada pela decisão interlocutória dos embargos de declaração (fls. 449/451), proferidas em 22 de maio de 2023 e 21 de novembro de 2024, respectivamente, pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos do Cumprimento de Sentença contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da decisão, que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença pela intempestividade e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração, nos seguintes termos: Destarte, face a patente intempestividade não conheço da peça apresentada pelo executado às fls. 403/410 como impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo que, ausente qualquer das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC, julgo improcedente o pedido, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do montante bloqueado às fls. 398, em favor da parte exequente, via alvará judicial ou por meio de ofício de transferência, acaso indicada conta bancária.
Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado. 2.
Em suas razões recursais (fls. 1/7), a parte apelante insiste que a penhora realizada na origem foi completamente indevida, uma vez que o pagamento da condenação foi realizado espontaneamente pelo executado antes mesmo da propositura do cumprimento de sentença, sendo este pagamento ignorado pelo juízo e pela parte exequente.
Ao final, pontua e requer: Dessa maneira, ante a detalhada e fundamentada exposição, requer a Agravante, primeiramente, que o presente recurso seja conhecido face o atendimento de todos os requisitos de admissibilidade e, nos termos da fundamentação apresentada, seja recebido no efeito devolutivo.
Requer ainda que seja reconhecido o pagamento realizado tempestivamente, liberando em favor da Agravada o valor equivocadamente penhorado, em conta a ser posteriormente informada.
Em seguida, pugna que seja determinada a liberação do valor garantido por depósito judicial em favor da empresa, face ao cumprimento integral das suas obrigações, nos termos cuidadosamente expostos. 3.
Agravado que, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer in albis o prazo para contraminuta. 4.
Retorno dos autos conclusos a minha relatoria em 12 de fevereiro de 2025, conforme certidão de fl. 13. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 14534/BA) - Delanna Cavalcante Florentino (OAB: 10967/AL) -
13/05/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 08:31
Distribuído por dependência
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16/12/2024 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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