TJAL - 0709549-45.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:11
Baixa Definitiva
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07/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:40
Termo de Encerramento - GECOF
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24/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/04/2025 14:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/04/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 14:28
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 14:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709549-45.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Cardoso de Melo - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
02/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:18
Remessa à CJU - Custas
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02/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:11
Transitado em Julgado
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19/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709549-45.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Cardoso de Melo - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para anular a cláusula contratual que prevê o pagamento de prêmio de seguro no valor de R$713,00 (setecentos e treze reais) e determinar a devolução em dobro das parcelas do prêmio do seguro comprovadamente pagas, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil) e incidência de juros moratórios pela Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil).
O valor devido a título de restituição deverá ser aferido em fase de liquidação de sentença, com o desconto das parcelas do seguro das prestações vencidas e pagas, para restituição em dobro pelos índices definidos na sentença e com termo a quo na data de pagamento de cada uma delas.
Para cumprimento integral da sentença, a instituição bancária requerida deverá emitir novos boletos para pagamento das prestações vincendas e vencidas que estejam inadimplidas com o exclusão da prestação referente ao prêmio do seguro anulado.
Pela sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno (1) o autor ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas devidas e 15% (quinze por cento) do valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus, e (2) o réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas restantes e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou seja, o dobro das parcelas já pagas pelo autor a título de seguro, atualizadas de acordo com as diretrizes dos artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se. -
18/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 23:09
Expedição de Carta.
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21/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:22
Decisão Proferida
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07/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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