TJAL - 0722877-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0722877-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Cavalcante dos Santos - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que ficou comprovada através dos documentos de fls. 25-28, que a parte autora não conseguiria arcar com as custas processuais sem que isso comprometa o próprio sustento ou o de sua família.
Cite-se a Alagoas Previdência e Estado de Alagoas.
Com a contestação, a ré já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:45
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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