TJAL - 0700357-63.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iris Gloria Santana de Oliveira (OAB 21127/AL) Processo 0700357-63.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Altamira Valença de Lima, Camylla Maria da Silva Ribeiro, Fernando Lucas Valença de Lima - Autos nº: 0700357-63.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Litisconsorte Ativo: Fernando Lucas Valença de Lima e outros Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:33
Decisão Proferida
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16/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iris Gloria Santana de Oliveira (OAB 21127/AL) Processo 0700357-63.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Altamira Valença de Lima, Camylla Maria da Silva Ribeiro, Fernando Lucas Valença de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
13/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:39
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:34
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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12/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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