TJAL - 0723153-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:49
Decisão Proferida
-
10/06/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0723153-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Micheline Marina Soares Oliveira - Trata-se de ação de indenização de férias e licenças especiais não gozadas, ajuizada por Micheline Maria Soares Oliveira, qualificada, em face do Estado de Alagoas e do Alagoas Previdência.
De início, observo que o presente feito foi distribuído por prevenção em razão da suspeita de repetição da ação com os dados do processo nº 0710096-28.2025.8.02.0001, que tramita perante este juízo.
Destaco, inicialmente, não se trata de repetição da ação, uma vez que os processos, apesar de possuírem as mesmas partes, envolvem pedidos diferentes, um de promoção pós morte e este de férias e licenças não gozadas.
Por conseguinte, este foro não é prevento para atuar na causa em tela, e, de igual maneira, sua distribuição deve ser feita por sorteio.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao setor de distribuição para fins de redistribuição dos autos por sorteio entre as Varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:45
Decisão Proferida
-
12/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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