TJAL - 0726707-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL) Processo 0726707-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Fabio Cordeiro Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.a-metlife - DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova pericial nos autos, defiro o pedido de fls.202 e nomeio perita deste juízo a Dra.
Silvia Pontes de Miranda, telefone (82) 99661-9001, devendo ser intimada através do e-mail:[email protected] para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários, que em razão de ser a parte autora/requerente beneficiária da justiça gratuita, serão arcados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ressalta-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, conforme Resolução nº. 12, de 02 de outubro de 2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas, o valor dos honorários periciais serão fixados conforme a natureza da ação e da perícia a ser realizada.
Em casos que envolvam perícia médica, o valor fixado é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo tal importância ser excedida, por determinação judicial, em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
Ademais, a Resolução nº 12/2012 prevê, em seu art. 7º, que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e o término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço.
Caso aceite o encargo, deve a perita nomeada indicar nova data para perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Por conseguinte, em caso de aceite, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:28
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 09:24
Decisão Proferida
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17/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:36
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:00
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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