TJAL - 0700330-80.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:56
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700330-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irlandia Martins Alves Santos - Analisando os autos, constato que não existem indícios suficientes para se averiguar se a parte autora se enquadra na condição de hipossuficiente e, consequentemente, justificar a concessão da justiça gratuita.
Diante disso, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar documentos comprobatórios do direito à gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do beneficio.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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