TJAL - 0700858-17.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700858-17.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Inácio da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700858-17.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Inácio da Conceição - À luz do exposto, ausentes os pressupostos para sua concessão, INDEFIRO a tutela antecipada requerida.
Ainda em tempo, com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência do contrato firmado entre as partes e sua legitimidade.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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