TJAL - 0701344-54.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YTALLA DAIANNY SANTOS VASCONCELOS (OAB 13440/AL), ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL) - Processo 0701344-54.2024.8.02.0049 (apensado ao processo 0700599-45.2022.8.02.0049) - Consignação em Pagamento - Pagamento - AUTORA: B1Rosiene Celso dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Nesse sentido, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que eventualmente pretendem produzir, com a justificativa da finalidade e pertinência.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Penedo , 04 de agosto de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
05/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:02
Decisão Proferida
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: YTALLA DAIANNY SANTOS VASCONCELOS (OAB 13440/AL) Processo 0701344-54.2024.8.02.0049 - Consignação em Pagamento - Autora: Rosiene Celso dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Por outro lado, defiro o requerimento de depósito, que deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do parágrafo único do art. 542 do CPC; intime-se a parte requerente com a advertência de que, não realizado o depósito no prazo do inciso I do art. 542 do CPC, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Tendo sido realizado o depósito no prazo assinalado, determino a CITAÇÃO do (a/s) requerido (a/s)para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, sob pena de revelia.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Penedo , 06 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:55
Decisão Proferida
-
17/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:16
Apensado ao processo
-
19/09/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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