TJAL - 0701991-83.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701991-83.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Ginalva de Aquino Bispo - DECISÃO Ante a inércia da executada, defiro o pedido formulado pela exequente.
Assim, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (fls. 16/17) (art. 854, caput, do CPC).
Sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC).
Não sendo frutífera a diligência, proceda-se à consulta ao RENAJUD, para verificar se existem veículos em nome da executada.
Sendo exitosa a diligência, proceda-se à juntada dos valores de avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE ou pesquisa oficial idônea e, em seguida, promova-se a penhora do veículo.
Após, com a juntada do comprovante da penhora, expeça-se mandado de intimação à devedora.
Cumpra-se.
Penedo , 07 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
07/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:45
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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