TJAL - 0700639-90.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700639-90.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Amadeu Ferreira de Melo - Réu: Banco Agibank - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SISBAJUD, utilizando-se do recurso "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, no montante suficiente à satisfação do crédito.
Sendo frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, realize-se a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos de propriedade do executado.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda a escrivania com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), realizando-se a avaliação do bem por meio da Tabela FIPE, considerando que se tratam de veículos automotores, cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do art. 871, IV do CPC.
Ato contínuo, deverá(ão) o(s) devedore(s) ser intimado(s) pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Com arrimo no art. 782, §3º do CPC, realize-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Após, vistas ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Penedo, 20 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:52
Decisão Proferida
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21/03/2025 08:36
Reativação de Processo Baixado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700639-90.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Amadeu Ferreira de Melo - Réu: Banco Agibank S/A (Agiplna) - Ao cartório, intime a parte exequente para que, em 15 dias, promova o traslado das peças constantes deste apenso para aqueles autos principais, vez que o cumprimento definitivo de sentença deverá ser processado naqueles autos, por se tratar de mera fase do processo de conhecimento, desde o advento da Lei nº 13.105/2015.
Certifique o cartório o atendimento deste comando pela parte exequente.
Em caso positivo, promova a evolução de classe dos autos principais para "cumprimento de sentença".
Após, baixe o presente apenso, e certifique todo o ocorrido.
Penedo/AL,10 de março de 2025. -
15/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700639-90.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Amadeu Ferreira de Melo - Réu: Banco Agibank - DESPACHO Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora.
Com a resposta, voltem-me conclusos para decisão.
Penedo(AL), 06 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:46
Evolução da Classe Processual
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13/05/2024 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/05/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 10:24
Baixa Definitiva
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21/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/11/2023 09:52
Realizado cálculo de custas
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09/11/2023 16:27
Execução de Sentença Iniciada
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27/10/2023 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:30
Remessa à CJU - Custas
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26/10/2023 09:28
Transitado em Julgado
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02/10/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 08:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/07/2023 22:28
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 08:28
Expedição de Carta.
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07/06/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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