TJAL - 0700567-69.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700567-69.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Mayra de Souza Ribeiro - Manifeste-se a pate autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações juntadas aos autos, às fl 29/36. -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700567-69.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Mayra de Souza Ribeiro - DECISÃO Ante a inércia da executada, defiro o pedido formulado pela exequente.
Assim, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (fls. 23/24) (art. 854, caput, do CPC).
Sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC).
Não sendo frutífera a diligência, proceda-se à consulta ao RENAJUD, para verificar se existem veículos em nome da executada.
Sendo exitosa a diligência, proceda-se à juntada dos valores de avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE ou pesquisa oficial idônea e, em seguida, promova-se a penhora do veículo.
Após, com a juntada do comprovante da penhora, expeça-se mandado de intimação à devedora.
Cumpra-se.
Penedo , 07 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
02/08/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701413-86.2024.8.02.0049
Antonio Luiz dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 15:20
Processo nº 0701991-83.2023.8.02.0049
Ginalva de Aquino Bispo
Samia Maria da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2023 09:35
Processo nº 0702253-96.2024.8.02.0049
Guilherme dos Santos Guimaraes
Estado de Alagoas
Advogado: Tamyres Bezerra Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 21:37
Processo nº 0701344-54.2024.8.02.0049
Rosiene Celso dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Ytalla Daianny Santos Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2024 20:30
Processo nº 0700441-19.2024.8.02.0049
Rannyne da Silva Santos
Bruno Henrique dos Santos
Advogado: Vanesa Silva Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 16:30