TJAL - 0700436-70.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:39
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juracy Costa Braz (OAB 3033/AL), Magno Gomes Amorim (OAB 10833/AL) Processo 0700436-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juracy Costa Braz, Juracy Costa Braz - SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa (fl. 16), não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré (Enunciado 90 do FONAJE).
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 21:17
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juracy Costa Braz (OAB 3033/AL) Processo 0700436-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juracy Costa Braz, Juracy Costa Braz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
13/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juracy Costa Braz (OAB 3033/AL) Processo 0700436-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juracy Costa Braz, Juracy Costa Braz - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701875-79.2024.8.02.0037
Gilson Manoel da Silva
Jailson da Conceicao da Silva
Advogado: Jose Erivaldo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 10:55
Processo nº 0800414-54.2024.8.02.9002
Fernando Antonio Albuquerque Dias
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Dalbert Messias Santos Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 17:29
Processo nº 0700412-51.2025.8.02.0075
Thais Monteiro Jatoba
Unimed Maceio
Advogado: Thais Monteiro Jatoba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 17:16
Processo nº 0700381-51.2025.8.02.0036
Shirlandia Alves de Abreu e Silva
Mendonca Veiculos Seminovos Eireli
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 15:47
Processo nº 0701026-81.2024.8.02.0078
Marcio Henrique Santos Soares Junior
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Israel Correia Souza da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 17:34