TJAL - 0700209-90.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: RENAN ALVAREZ FERNANDES (OAB 515029/SP), ADV: LAILA MACHADO BORBA (OAB 81172/BA), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL) - Processo 0700209-90.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Leonardo Alves SantosB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - Autos n° 0700209-90.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Assinatura Básica Mensal Autor: Leonardo Alves Santos Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 173/174.
Batalha, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL), ADV: LAILA MACHADO BORBA (OAB 81172/BA), ADV: RENAN ALVAREZ FERNANDES (OAB 515029/SP), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700209-90.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Leonardo Alves SantosB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando que o réu, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., restabeleça em definitivo o acesso do autor, LEONARDO ALVES SANTOS, ao seu perfil na plataforma Facebook, acessível pela URL indicada nos autos, caso ainda não o tenha feito, sob pena de consolidação da multa diária já fixada.
CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Batalha/AL, data da assinatura eletrônic -
06/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:49
Homologada a Transação
-
23/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 13:13:52, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
23/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Machado Borba (OAB 81172/BA) Processo 0700209-90.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Alves Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
20/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
13/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Machado Borba (OAB 81172/BA) Processo 0700209-90.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Alves Santos - Ante o exposto, deve ser deferida a tutela de urgência.
Demais determinações DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$30.000,00 (trinta mil reais): 1) Proceda ao imediato bloqueio do perfil de nome Leonardo Alves, acessível pela URL:https://m.facebook.com/share/18ZaVN5idZ/?mibextid=wwXIfr&&wtsid=rdr_0yuB9W5vPoV4BtWuZ, no prazo de 5 (cinco) dias; 2) Forneça ao autor, através do e-mail [email protected], link específico para redefinição de seus dados sensíveis (login, senha, e-mail), no mesmo prazo; DESIGNE-SE AUDIÊNCIA, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ por correspondência para que compareça à audiência, advertindo que o não comparecimento implica em presunção de veracidade das alegações iniciais (artigo 18, caput e §§ 1.º a 3.º , da Lei n.º 9.099/1995).
INTIME-SE A PARTE AUTORA por intermédio de seus advogados para que compareça à audiência una, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, I, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995 A cópia da presente decisão como mandado de citação e intimação por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (artigo 18, III, da Lei n.º 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700658-42.2023.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Lucas Daniel dos Santos Bertoldo
Advogado: Jose Marcos da Silva Ventura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2023 10:16
Processo nº 0707072-60.2023.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Joao Paulo Lopes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 15:20
Processo nº 0700624-43.2018.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Wagner Venceslau da Silva
Advogado: Jose Roberto Omena Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2020 15:37
Processo nº 0805204-24.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 12:04
Processo nº 0700681-90.2020.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Elenildo Pereira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2020 16:35