TJAL - 0700106-20.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:16
Transitado em Julgado
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28/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700106-20.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Jessica Ferreira FreitasB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte autora e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Considerando que a desistência ocorreu depois da citação da parte ré, a parte autora deve arcar com o pagamento de custas e honorários de sucumbência, ainda que o pedido de desistência tenha sido formulado em data anterior ao oferecimento da contestação, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, as obrigações de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, conforme o art. 98, § 3.º, do CPC.
Não há interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:57
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700106-20.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Ferreira Freitas - Vistos, etc.
Em razão da informação sobre alteração no quadro de saúde da menor, acolho o pedido de dilação de prazo formulado pela parte e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação de novo relatório médico, contados da intimação da DPE pelo Portal.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:31
Prorrogado prazo de conclusão
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22/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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09/03/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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