TJAL - 0718162-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARA ALINE CALHEIROS GARCIA IRIARTE (OAB 10015/AL) - Processo 0718162-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Marcia Regina Silva de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Aline Calheiros Garcia Iriarte (OAB 10015/AL) Processo 0718162-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcia Regina Silva de Souza - Dispositivo Forte nessas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da proemial, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Estatuto Processual emergente, para o fim de: a) CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização à título de danos materiais no valor de R$ 1.684,65 (um mil seiscentos e oitenta e quatro mil e sessenta e cinco centavos), o qual deverá ser corrigida monetariamente pela SELIC e acrescida de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data do respectivo desembolso. b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros moratórios e correção monetária pela SELIC, que incidirão desde a data do arbitramento, lastreado pela Súmula 362 do STJ.
Condeno, ainda a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:32
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2024 17:32
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 18:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 18:32:06, 6ª Vara Cível da Capital.
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15/04/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/11/2023 16:48
Processo Transferido entre Varas
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28/11/2023 16:48
Processo recebido pelo CJUS
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28/11/2023 16:48
Recebimento no CEJUSC
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28/11/2023 16:48
Remessa para o CEJUSC
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28/11/2023 16:48
Processo recebido pelo CJUS
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28/11/2023 16:48
Processo Transferido entre Varas
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28/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/11/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 14:41
Expedição de Carta.
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21/08/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:42
Decisão Proferida
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02/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:09
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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