TJAL - 0700180-40.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Klériston José Costa de Araújo Barros (OAB 22203/AL) Processo 0700180-40.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Itamar Belizário Cavalcante - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA DA EXIGIBILIDADE DOS EMPRÉSTIMOS CONTESTADOS, quais sejam: empréstimo/financiamento nº 3606720 no valor de R$ 11.500,00; empréstimo pessoal nº 3691129 no valor de R$ 4.705,32; empréstimo pessoal nº 3716649 no valor de R$ 800,00 e empréstimo/financiamento nº 3690951 no valor de R$ 8.693,52, todos realizados em outubro de 2024 e determinar que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, SUSPENDA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Intime-se a parte ré para cumprir a presente decisão.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a empresa ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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