TJAL - 0724152-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0724152-66.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Guilhermina Maria de Moura SantosB0 - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por RAIMUNDA DE ARAÚJO MORAES, falecida em 12/08/2013 (fl. 13), nos termos do art. 659, § 1º, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
NOMEIO a autora para a função de inventariante, que deverá: I - acostar aos autos a certidão de casamento da inventariada e seu esposo, com finalidade de se apurar o regime de casamento por eles adotado; II - acostar aos autos a certidão de óbito do cônjuge da inventariada; III - requerer a cumulação de inventários, comprovar que houve a partilha dos bens deixados pelo cônjuge da inventariada, com a adjudicação do bem em favor da falecida ou limite o percentual do bem à meação/ou herança da inventariada sobre o imóvel arrolado; IV - apresentar as declarações c/c pedido de adjudicação dos bens, observando os requisitos dos artigos 620 e 653 ambos do Código de Processo Civil; V - junte aos autos certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(a)(s) inventariado(s)(a) e sobre o imóvel arrolado.
Prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:45
Decisão Proferida
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30/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:23
Decisão Proferida
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17/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL) Processo 0724152-66.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Guilhermina Maria de Moura Santos - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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