TJAL - 0724051-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0724051-29.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jéssica Fernanda Padilha FerreiraB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de condição da ação e, consequente, legitimidade processual.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Maceió,05 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:25
Decisão Proferida
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03/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0724051-29.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Jéssica Fernanda Padilha Ferreira - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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