TJAL - 0700287-14.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700287-14.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benedito Luiz da Silva Garcia - Réu: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial.
JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto, para condenar o autor ao pagamento da quantia de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), atualizada monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2024 10:08:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 05:20
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 16:24
Expedição de Carta.
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18/03/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 16:23
Expedição de Carta.
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18/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 07:57
Decisão Proferida
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23/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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