TJAL - 0751359-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0751359-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso interposto no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Maceió, 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:24
Execução de Sentença Iniciada
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22/07/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0751359-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora o Procedimento Cirúrgico Para Controle Álgico- Microdiscectomia Lombar + Opmes: Kit Discografia Digital; Kit Dissectomia Spine Fix Para Realização De Discografia/nucleoplastia.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0751359-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:37
Juntada de Mandado
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12/12/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:21
Decisão Proferida
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25/11/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:19
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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