TJAL - 0718747-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718747-49.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Laryssa Correia Santos Teixeira - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
31/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 21:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0718747-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Laryssa Correia Santos TeixeiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:10
Execução de Sentença Iniciada
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30/05/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:58
Juntada de Mandado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0718747-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laryssa Correia Santos Teixeira - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça a parte ingressante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o seguinte o seguinte procedimento cirúrgico: histeroscopia cirúrgica para polipectomia.
Advirto a parte autora de que, quanto ao cumprimento provisório de decisão interlocutória e ao cumprimento de sentença, este juízo apenas apreciará os pedidos apresentados em apenso, a fim de prevenir tumulto nos autos principais, razão pela qual determino desde agora que, em caso de necessidade, se proceda com o peticionamento em autos sequenciais.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do Ente Público demandado, por mandado-ofício, para que cumpra a determinação supra, no prazo acima fixado, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do suplemento, na forma dos arts. 301 e 536, §1º, do CPC, em harmonia com o Enunciado 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal e se manifestar sobre os orçamentos já apresentados pela parte demandante, bem como outros documentos relevantes.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, devido à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ressalto que ambas as partes devem especificar, na contestação e na impugnação, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, uma vez que não serão novamente intimadas para esse fim.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
FICA A PARTE AUTORA OBRIGADA A: 1) Comunicar este juízo eventual mudança de endereço; e 2) Comunicar IMEDIATAMENTE o fornecimento do procedimento cirúrgico objeto desta decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 19:41
Expedição de Carta.
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14/05/2025 18:35
Decisão Proferida
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14/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:02
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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