TJAL - 0716202-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0716202-63.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Severino da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR inexistente os débitos referentes a conta contrato nº 200272388 em nome do autor, no valor de R$ 4.130,19 (quatro mil cento e trinta reais e dezenove centavos), fls. 16-19, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobranças da plataforma utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora.
Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 20 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
14/01/2025 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0716202-63.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Severino da Silva - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que a atribuição do débito com relação ao contrato de nº 200272388 ao autor é legítima e devida, de modo em que reste comprovado que o requerente fez uso do serviço no endereço apontado na inicial.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 10 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
13/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0716202-63.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Severino da Silva - Autos n° 0716202-63.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: José Severino da Silva Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Diante disso, e em observância aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05, de 29 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, e por critério adotado pelo(a) Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nos autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (virtual, para aqueles que optarem pelo acesso por meio de link; ou presencial, para os que preferirem comparecer a este Juizado).
Por fim, caso a audiência seja realizada de modo virtual, ficam as partes advertidas de que esta ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo acessar a sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca (id: 555 275 0131), antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo.
Arapiraca, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
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08/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 12:03
INCONSISTENTE
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18/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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