TJAL - 0709474-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL) Processo 0709474-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Miguel Lopes Lima - Réu: Banco Pan Sa, Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL) Processo 0709474-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Miguel Lopes Lima - Réu: Banco Pan Sa, Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
23/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 07:18
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL) Processo 0709474-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Miguel Lopes Lima - Réu: Banco Pan Sa, Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, não conheços dos embargos de declaração em razão da evidente inadequação da via eleita.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa à CJU para cálculo das custas finais.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
04/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:36
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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26/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL) Processo 0709474-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Miguel Lopes Lima - Réu: Banco Pan Sa, Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:10
Apensado ao processo
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15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL) Processo 0709474-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Miguel Lopes Lima - Réu: Banco Pan Sa, Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - nte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a nulidade dos contratos de nº 0076222623 e 0076224122, firmados com o Banco Facta Financeira; 2) condenar os réus, solidariamente, a restituir em dobro as descontos efetuados, atualizados pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002), apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC; 3) condenar os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pelo autor, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 07 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 06:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:20
Expedição de Carta.
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25/07/2024 11:17
Expedição de Carta.
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24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:30
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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