TJAL - 0800048-65.2023.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
08/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:12
Decisão Proferida
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins da Silva (OAB 8556/AL), José Élio Ventura da Silva (OAB 8794/AL), Vanilson Santana Gomes da Silva (OAB 16647/AL) Processo 0800048-65.2023.8.02.0202 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe Martins Ramalho - Intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração opostos pelo acusado, no prazo de 02 (dois) dias. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:19
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 23:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 05:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 05:34
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins da Silva (OAB 8556/AL), José Élio Ventura da Silva (OAB 8794/AL), Vanilson Santana Gomes da Silva (OAB 16647/AL) Processo 0800048-65.2023.8.02.0202 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe Martins Ramalho - Ante o exposto, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu FELIPE MARTINS RAMALHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171 do Código Penal e ABSOLVÊ-LO da conduta criminosa prevista no art. 168 do Código Penal.
Outrossim, ACOLHO o pedido formulado pela assistência de acusação (fls. 114/115) para, com fulcro no art. 387, IV do Código de Processo Penal, também CONDENAR o réu a restituir à vítima SILVANETE MARTINS DOS SANTOS LIMA a quantia de R$ 5.761,11 (cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e onze centavos) que foi ilegalmente descontada da conta bancária da referida vítima, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) a partir do efetivo prejuízo/descontos realizados (Súmula 43 do STJ) e juros legais de mora a partir da citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Em face do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, arcará o sentenciado com o pagamento das despesas processuais a serem apuradas pelo Juízo das Execuções.
Anote-se que, a análise acerca da miserabilidade do condenado, visando à inexigibilidade do pagamento das custas, deve ser feita pelo Juízo das Execuções, diante da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (Nesse sentido: STJ, REsp nº AREsp 1601324, DJe 28/02/2020; AgRg no REsp 1699679/SC, DJe 13/08/2019). -
08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/05/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:18
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 16:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 09:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 08:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
03/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:47
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/09/2023 11:47
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/09/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 22:42
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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