TJAL - 0700642-31.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700642-31.2024.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hc Lubrificantes S/A - Autos n° 0700642-31.2024.8.02.0204 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Hc Lubrificantes S/A Réu: Oficina e Auto Pecas Lider Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e diante das tentativas de citação da parte ré não ter logrado êxito, abro vista dos autos à parte autora para manifestação no prazo de 10( dez) dias.
Batalha, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:00
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700642-31.2024.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hc Lubrificantes S/A - Vistos, etc.
Antes de proceder às providências de praxe, verifico que não há comprovação do pagamento das custas iniciais.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila Ato Inicial. -
08/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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