TJAL - 0722647-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL) - Processo 0722647-40.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0746587-68.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Flávia Rejane Gomes CostaB0 - EMBARGADO: B1Empreendimento Imobiliario Infinity Coast Spe LtdaB0 - DESPACHO Recebo os embargos, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade.
Em atendimento ao art. 920 da legislação formal civil, intime-se a exequente/embargada via DJE, para, querendo formalizar impugnação (15 dias).
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas das partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Por fim, diante da documentação apresentada, concedo a parte embargante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Determino o apensamento do feito ao autos n. 0746587-68.2024.8.02.0001.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
19/08/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:10
Apensado ao processo
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19/08/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0722647-40.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Flávia Rejane Gomes Costa - DESPACHO 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais (,bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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