TJAL - 0703189-18.2017.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dioclécio Cavalcante de Melo Neto (OAB 6983/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL), Bruno Carneiro Peixoto (OAB 6538/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) Processo 0703189-18.2017.8.02.0001 - Impugnação de Crédito - Impugnante: Caixa Econômica Federal - Impugnado: Contrato Construções e Avaliações Ltda - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 8º e no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tão somente para reconhecer a majoração do crédito para o valor de R$ 17.967.777,41 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), mantendo, contudo, sua classificação como crédito quirografário (Classe III), nos termos do art. 83, inciso III, da Lei nº 11.101/2005.
Sem custas remanescentes.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:01
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 19:19
Visto em Autoinspeção
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14/06/2022 16:43
Visto em Autoinspeção
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12/05/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 15:51
Conclusos para despacho
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18/01/2022 00:05
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 18:23
Decisão Proferida
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21/05/2021 14:09
Visto em Autoinspeção
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22/11/2020 16:04
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 15:43
Decisão Proferida
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28/08/2019 11:23
Conclusos para despacho
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28/08/2019 11:22
Apensado ao processo
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28/08/2019 11:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2019 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2019 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2019 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2019 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 12:53
Decisão Proferida
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22/02/2019 12:46
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2019 12:16
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2017 18:20
Conclusos para despacho
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04/05/2017 18:19
Juntada de Mandado
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10/04/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2017 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2017 18:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2017 13:09
Expedição de Mandado.
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14/02/2017 17:59
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2017 12:39
Juntada de Outros documentos
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03/02/2017 08:05
Conclusos para despacho
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03/02/2017 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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